Com a propagação do novo coronavírus em todo o mundo, bem como os danos sofridos pela economia brasileira, medidas para amenizar o impacto econômico tiveram que ser tomadas.
No dia 20 de maio, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB) incluiu o projeto de lei 2017/2020 na Medida Provisória 936, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O PL 2017/2020 prevê um aumento de 5% na margem consignada e, ao ser incluído na MP 936, passará a valer até Dezembro. Como funcionará a nova margem para empréstimo consignado?A MP 936 autoriza e garante o aumento de 5% na margem de empréstimo consignado atual. Contudo, é válido salientar que o aumento não será referente a empréstimos e sim para cartões consignados. Com o vigor da MP, a nova margem consignável passa para 40%, sendo 35% para empréstimos e 5% para o cartão de crédito consignado. Tal aumento, que será agora votado no Senado Federal, poderá ser aplicado a beneficiários do INSS e trabalhadores CLT, mas dependerá ainda da sanção do Presidente. Veja também: Empréstimo consignado. Identifique sua margem e solicite Quanto poderei gastar caso a nova margem seja liberada?Os novos valores serão baseados no salário mínimo – base para a definição do piso do INSS. Para quem ganha 1 salário mínimo (R$ 1.045,00), a margem consignável para empréstimo seguirá em R$ 365,75, mas, será adicionada uma margem consignada para o cartão de crédito de R$ 52,25. Já para quem ganha a partir R$ 2.000,00 a margem consignável seguirá a regra de 35% para o empréstimo – R$ 700,00 supondo o salário de R$ 2.000,00 – e 5% para o cartão de crédito consignado – R$ 100,00 também supondo o salário antes referido. Ainda é válido informar que o percentual para o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado não sofrerá qualquer alteração, permanecendo em 5%. Quero saber mais sobre a nova margem de crédito de empréstimo consignado. Onde posso encontrar informações?Caso você permaneça com dúvidas acerca da nova margem e queira mais informações, recomendamos o acesso ao site do Senado Federal, onde encontra-se a tramitação da MP 936. Informamos ainda que a Medida Provisória é uma medida de urgência, sendo assim, ela tem até 120 dias para ser avaliada e alterada pelos deputados e senadores a partir da data de sua publicação – que foi em abril de 2020. Após a aprovação da medida pelo Senado Federal, esta, caso sofra alterações, terá de ser aprovada novamente pelos deputados, e caso não sofra alterações, seguirá para a sanção presidencial e entrará em vigor. |