O seguro desemprego é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro, é um benefício que concede assistência em dinheiro por determinado período de tempo.
De acordo com o tempo de trabalho, pode ser pago em três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada. De acordo com a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o banco CAIXA atua como agente pagador do seguro desemprego, e seus recursos são custeados pelo FAT.
Aplicativo Caixa do Trabalhador
No aplicativo Caixa do Trabalhador, você encontra informações sobre o abono salarial e seguro desemprego, além de conferir o calendário de pagamentos, analisar os parcelamentos que já foram emitidos e ainda tirar dúvidas, tudo isso apenas com alguns cliques.
Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego
Veja quem tem direito ao benefício:
- Trabalhadores formais e domésticos, devido o despedimento indevido, incluindo dispensa indireta;
- Trabalhadores com carteira assinada cujos contratos formais de trabalho estão suspensos devido à participação em programas ou cursos de qualificação profissional ministrados pelo empregador;
- Pescadores profissionais em época de defeso;
- Trabalhadores resgatados da condição de escravidão.
Como receber o Seguro Desemprego
Os trabalhadores que necessitam do benefício poderão solicitar na SRTE-Delegacia Regional de Supervisão do Trabalho e Emprego, SINE-Sistema Nacional de Emprego e outros cargos reconhecidos pelo ME- Ministério da Economia, ou:
- Portal gov.br;
- Versão Android ou iOS do aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Presencial: No departamento regional de inspeção do trabalho (o agendamento dos atendimentos presenciais deve ser feito pela central 158).
Nota: Os trabalhadores domésticos só podem se inscrever para o seguro desemprego no departamento regional de supervisão do trabalho. Verifique as condições. Certifique-se de que você tem direito à assistência financeira temporária necessária.
Quais São as Condições Para Receber o Seguro Desemprego?
- Trabalhador Formal;
- Ter sido demitido sem motivo;
- Inscrever-se para obter benefícios de desemprego;
- Sua própria renda, de qualquer natureza, não é suficiente para sustentar você e sua família;
- Exceto para assistência a acidentes e pensões por morte, nenhum benefício da previdência social pode continuar a ser fornecido;
- O salário recebido de pessoa jurídica ou equivalente está relacionado a:
1ª solicitação: No momento do primeiro pedido, pelo menos 12 meses nos 18 meses mais recentes antes da data do desligamento;
2ª solicitação: após o segundo pedido, faltem pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da data de demissão;
3ª solicitação: Depois que outros requisitos forem feitos, cada um dos 6 meses anteriores à data de demissão.
Bolsa de Qualificação Profissional
Nos termos do acordo ou convenção coletiva, suspender temporariamente o contrato de trabalho e aderir ao curso ou programa de qualificação profissional ministrado pelo empregador.
De acordo com a duração do curso de qualificação profissional, a frequência, o valor e o número de prestações são iguais aos benefícios do trabalhador regular.
Empregados Domésticos
- Ter sido dispensado sem motivo;
- Ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses a partir da data da demissão que deu origem a um pedido de seguro-desemprego;
- Como empregado doméstico, efetue no mínimo 15 pagamentos ao FGTS;
- Estar inscrito como contribuinte individual da previdência social e ter, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Sua renda própria é suficiente para sustentar você e sua família.
Pescadores:
- Cadastrar-se como segurado especial no INSS;
- Nos últimos 12 meses antes do início do período de defeso, existe um certificado de venda de pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa;
- Exceto por auxílio acidente ou pensão por morte, nenhum benefício de seguridade social ou assistência social continua a ser fornecido;
- Verificar o exercício profissional ininterrupto da atividade pesqueira profissional entre a última moratória pesqueira e a moratória atual;
- Não existe relação de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de rendimento com a atividade pesqueira.
Trabalhador Resgatado
- Ter sido comprovadamente resgatado em trabalhos forçados ou condições semelhantes à escravidão;
- Exceto auxílio acidente e pensão por morte, não há benefícios previdenciários;
- Não ter nenhuma renda própria para sustentar a você e sua família.
Saque
Os benefícios serão creditados automaticamente na conta notificada no momento da inscrição. Se você não especificar uma conta, a CAIXA não selecionará automaticamente a conta corrente.
De acordo com a data de início do período de vigência desta parte, as demais instituições financeiras serão creditadas por meio de transferência eletrônica de valor – TED, exceto nos dias não úteis com início previsto para o próximo dia útil.
Se você não especificou uma conta de pontos de benefícios no momento do pedido de vantagens, uma conta CAIXA será automaticamente selecionada, desde que a conta seja pessoal.
Se a conta não puder ser creditada, os benefícios podem ser pagos pelos seguintes canais: loteria, correspondente Caixa Aqui, no autoatendimento da Caixa, por meio de cartão de cidadão com senha cadastrada ou em agência da Caixa.
Valor e Pagamento Das Parcelas do Seguro Desemprego
Para calcular o valor das parcelas, considere o salário médio dos últimos três meses anteriores à dispensa. Para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é de 1 salário mínimo.
O seguro desemprego é um benefício pessoal que só pode ser pago diretamente ao beneficiário, exceto nas seguintes circunstâncias:
- Quando o segurado falecer, o herdeiro receberá as parcelas vencidas antes da data do
falecimento; - Para doenças graves do segurado, o pagamento será feito ao administrador legal ou representante legal, caso o pagamento esteja vencido;
- Doenças contagiosas ou impossibilidade de locomoção, se o pagamento estiver em atraso, o advogado será pago;
- Em caso de ausência civil, o reembolso tardio será pago ao curador nomeado pelo juiz;
- Para os beneficiários que estiverem presos, as parcelas vencidas serão pagas pelo agente.
Prazos
Os trabalhadores devem se inscrever para as vantagens dentro dos seguintes prazos:
- Trabalhadores regulares – do 7º ao 120º dia a contar da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contando da data de demissão;
- Pescadores artesanais – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhadores resgatados – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Fica interrompida a exigência do prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exija seu direito de solicitar a habilitação no Programa do Seguro Desemprego, até que o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do Covid-19.
Essa pausa se emprega aos requisitos iniciados após a declaração do estado de emergência pública, ou seja, se enquadram nessa situação os trabalhadores que foram demitidos a partir de 16 de março de 2020.
Isso vale também para os trabalhadores domésticos que não puderam cumprir a exigência de solicitar o benefício dentro do transcurso do prazo de 90 dias por motivo de força maior.